
Existem diversas leis e normas que garantem a acessibilidade de pessoas com deficiência em diferentes ambientes. Entre elas, destacam-se a Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000), que estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade, a Norma Brasileira – NBR 9050, que dispõe sobre acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, e a NBR 16537, que trata da acessibilidade em transportes coletivos de passageiros.Essas leis e normas estabelecem diretrizes para que o ambiente físico e virtual seja acessível para pessoas com deficiência, incluindo rampas de acesso, elevadores, banheiros adaptados, sinalização adequada, entre outras medidas.
Caso você presencie violações dessas leis e normas, é possível fazer uma denúncia aos órgãos competentes. Para isso, é necessário ter registros e evidências das violações, como fotos e vídeos, e entrar em contato com os canais de atendimento dos seguintes órgãos:
– Ministério Público
– Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD)
– Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE)
– Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos
É importante que as denúncias sejam feitas para que as autoridades possam tomar providências e garantir a acessibilidade a todos.
Gostou do informativo? Me siga nas redes sociais!
Esta matéria é meramente informativa.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Realizada por Dr. Rafael Vitorino Sócio do Escritório Esteves e Vitorino advogados Associados
Tel. (21) 3477-0177 WhatsApp (21) 97031-1502
#espectroautista#autismo#niteroi#niteroirj#niteroigram#autismoinfantil#autismoadulto#paideautista#maedeautista @marcosmion #pessoacomdeficiência#acessibilidade