
O Artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso XLII, garante aos brasileiros e brasileiras o direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança. A discriminação é proibida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/ 2015) e pela própria Constituição Federal. O Art. 88 da lei trata da penalidade discriminatória:
Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Ademais, Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão que prejudique, impeça ou anule direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.
A discriminação nem sempre é facilmente identificável. Ela pode ocorrer de forma direta quando, por exemplo, uma escola impede a matrícula de uma criança ou quando é negado um posto de trabalho a uma pessoa com deficiência, exclusivamente por causa de sua condição. Esse tipo de discriminação aparece também na recusa em oferecer tecnologias assistivas e adaptações razoáveis, mesmo quando isso não acarreta ônus desproporcional a quem as disponibiliza.
Mas a discriminação pode aparecer de forma indireta. Nesse caso, ela pode estar presente em exigências desnecessárias. Por exemplo, exigir, em uma contratação profissional, qualificações e aptidões irrelevantes para o exercício do cargo e que não possam ser atendidas pelas pessoas com deficiência.
Em alguns casos específicos, as penas podem aumentar.
Discriminação é crime social e visto como uma forma de exclusão, algumas vezes removedora dos direitos dos indivíduos.
Discriminar alguém com deficiência não é apenas errado e antiético, mas também pode causar sérios problemas. Faça a coisa certa: sem discriminação!
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